A partir deste sábado (16/07), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários. Eles poderão ser contínuos ou não. Dessa maneira, poderão ser somados ao longo do dia, ou usados em dias espaçados. Esse tempo será para a divulgação de …
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