Multa De Trânsito Podem Ser Parceladas e Prescrevem?

As multas de trânsito são sempre um gasto inesperado. Além das penalidades como os pontos na carteira, os valores para determinados tipos de infração pode ser alto. Isso sem contar a possibilidade de, por exemplo, perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou apreensão do veículo.

Diante disso, parcelar os débitos adquiridos em multas poderia ser uma alternativa diante de valores que podem vir a ser altos. Assim, fica a pergunta: é possível parcelar multas de trânsito? A resposta é sim e não. Ou melhor dizendo: cabe parcelamento em algumas situações e não em outras.

Quando uma multa pode ser parcelada

A Resolução 619 de 06 de setembro de 2016 regulamenta formas de pagamento de multas e recebimento de seus valores por órgãos de trânsito. Entre as regulamentações, consta aquelas referentes a pagamentos por cartão de crédito e de débito. Nesses casos, pagamentos à vista ou parcelado.

Com efeito, essa resolução regulamenta uma possibilidade, não uma imposição. E esse detalhe é fundamental quanto a validade e possibilidade dos parcelamentos: parcelar dívidas é uma opção dada aos órgãos e entidades de trânsito, que podem ser implementadas ou não.

Dessa maneira, antes de mais nada, quem se interessar em parcelar multas e dívidas referentes a elas deverá procurar a entidade ou órgão que o multou e saber se a opção está disponível. Alguns Detran estaduais já disponibilizam essa opção para muitos casos.

Mas mesmo naqueles em que já existe essa opção, há alguns impedimentos em se parcelar essas dívidas.

Quando uma multa não pode ser parcelada

Existe impossibilidade de parcelar uma multa em determinadas situações previstas na redação de 2018 do art. 25-A, §12º, da Resolução Contran nº 619/16. É preciso tê-las em vista antes de procurar pelo parcelamento junto a algum órgão ou entidade de trânsito.

Primeiramente, não será possível haver parcelamento quando a multa já estiver inscrita em dívida ativa. Além disso, aqueles pagamentos já parcelados inscritos em cobrança administrativa não poderão ter novo parcelamento. Por sua vez, outro caso em que a multa não poderá ser parcelada é quando ela for aplicada em estado diferente daquele em que o veículo é licenciado.

Finalmente, outra situação em que o parcelamento da multa é impossibilitado é quando o órgão responsável pela sua arrecadação não oferece ainda essa possibilidade. Como foi dito acima, oferecer essa possibilidade não é obrigatório, e assim alguns órgãos ainda não dispõe dessa possibilidade.

Multas podem prescrever?

O Código de Trânsito Brasileiro não aborda situações nas quais multas prescrevem. Contudo, existe um entendimento jurisprudencial de que isso pode acontecer depois de 5 anos passados de quando a multa torna-se definitiva (ou seja, quando se esgotam os prazos legais para recursos).

Não existe um padrão ainda para isso, o que gera algumas discussões importantes. Dessa maneira, é uma opção interessante para pessoas que se encontram em situação de dívidas geradas por multas de trânsito a consulta com profissionais do direito especializados em trânsito.

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