Como Obter a Tarifa Social De Energia Elétrica? Entenda

O Governo Federal oferece às famílias de baixa renda de todo o país um desconto na conta de energia. Isso ocorre por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), em operação desde o ano de 2002. Esse programa concede descontos que variam conforme consumo mensal e perfis de famílias.

Até recentemente, para requerer a TSEE, era necessário comparecer à distribuidora de energia local. Lá, para solicitar o desconto, eram exigidos documentos como as últimas contas e outros. Porém, isso deixou de ser necessário. Hoje, qualquer família com inscrição ativa no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deve ser incluída no programa.

Tarifa Social de Energia Elétrica

O CadÚnico engloba um sistema que reúne dados de famílias de baixa renda de todo o Brasil. Assim, inclui grupos familiares cuja renda mensal seja de até meio salário por pessoa. A inscrição no cadastro deve ser feita em qualquer Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

Além das famílias de baixa renda, a TSEE também atende a pessoas beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, quem tiver alguma condição de saúde que necessite do uso constante de aparelhos elétricos deve comprovar tal condição para requerer o desconto.

Além disso, inclui famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos. Há também descontos voltados a famílias quilombolas ou indígenas.

Valores de descontos da TSEE

O percentual de desconto varia segundo o consumo mensal da residência. Os valores abaixo são em em quilowatt/hora (kW/h). Assim sendo:

  • Consumo de até 30 kWh por mês: desconto de 65%;
  • Consumo entre 31 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
  • Consumo entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.

Para famílias indígenas e quilombolas, os valores são mais altos:

  • Consumo de até 50 kWh por mês: desconto de 100%;
  • Consumo entre 51 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
  • Consumo entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.

Como se inscrever para obter o desconto?

Como explicamos acima, as famílias com inscrição no CadÚnico devem ser incluídas na TSEE. Dessa maneira, tendo feito o cadastro junto a um CRAS e o mantendo atualizado, já é possível ter acesso ao desconto. Assim, quem tiver interesse no desconto, basta procurar um dos centros e ver sua situação cadastral.

Se mesmo com inscrição no CadÚnico ainda não estiver com o desconto, é preciso que a pessoa titular da conta de energia procure a distribuidora da região e faça a solicitação.

Cada distribuidora tem seus procedimentos próprios na concessão da TSEE. No geral, basta que a pessoa titular da conta compareça em alguma central de atendimento com seu Número de Identificação Social (NIS).

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