O Governo Federal oferece às famílias de baixa renda de todo o país um desconto na conta de energia. Isso ocorre por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), em operação desde o ano de 2002. Esse programa concede descontos que variam conforme consumo mensal e perfis de famílias.
Até recentemente, para requerer a TSEE, era necessário comparecer à distribuidora de energia local. Lá, para solicitar o desconto, eram exigidos documentos como as últimas contas e outros. Porém, isso deixou de ser necessário. Hoje, qualquer família com inscrição ativa no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deve ser incluída no programa.
O CadÚnico engloba um sistema que reúne dados de famílias de baixa renda de todo o Brasil. Assim, inclui grupos familiares cuja renda mensal seja de até meio salário por pessoa. A inscrição no cadastro deve ser feita em qualquer Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).
Além das famílias de baixa renda, a TSEE também atende a pessoas beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, quem tiver alguma condição de saúde que necessite do uso constante de aparelhos elétricos deve comprovar tal condição para requerer o desconto.
Além disso, inclui famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos. Há também descontos voltados a famílias quilombolas ou indígenas.
Valores de descontos da TSEE
O percentual de desconto varia segundo o consumo mensal da residência. Os valores abaixo são em em quilowatt/hora (kW/h). Assim sendo:
- Consumo de até 30 kWh por mês: desconto de 65%;
- Consumo entre 31 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
- Consumo entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.
Para famílias indígenas e quilombolas, os valores são mais altos:
- Consumo de até 50 kWh por mês: desconto de 100%;
- Consumo entre 51 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
- Consumo entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.
Como se inscrever para obter o desconto?
Como explicamos acima, as famílias com inscrição no CadÚnico devem ser incluídas na TSEE. Dessa maneira, tendo feito o cadastro junto a um CRAS e o mantendo atualizado, já é possível ter acesso ao desconto. Assim, quem tiver interesse no desconto, basta procurar um dos centros e ver sua situação cadastral.
Se mesmo com inscrição no CadÚnico ainda não estiver com o desconto, é preciso que a pessoa titular da conta de energia procure a distribuidora da região e faça a solicitação.
Cada distribuidora tem seus procedimentos próprios na concessão da TSEE. No geral, basta que a pessoa titular da conta compareça em alguma central de atendimento com seu Número de Identificação Social (NIS).