Assistência Técnica Em Arquitetura De Forma Gratuita

Serviço de Arquitetura Pelas PrefeituraEm pesquisa de 2015, feita pela DataFolha juntamente com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), ficou mostrado que cerca de 85% dos brasileiros constroem ou reformam suas casas sem a assistência técnica de arquitetos ou engenheiros. A pesquisa na íntegra pode ser lida aqui.

Isso poderia ser diferente, já que uma lei aprovada em 2008 poderia ajudar que pessoas mesmo sem recursos possam ter assistência de profissionais. Trata-se da lei 11.888/2008, ou Lei sobre Assistência Técnica em Arquitetura, sancionada sob o governo Lula.

Essa lei assegura que as famílias com renda de até 3 salários mínimos possam utilizar de serviços de arquitetura e engenharia de forma gratuita, de maneira que possam construir suas casas de maneira mais segura regular (art. 1º).

A lei abrange famílias residentes em áreas urbanas ou rurais, na construção de habitação de interesse social visando sua moradia, servindo com lei que funciona como parte integrante do direito social à moradia, determinado pelo art. 6º da Constituição de 1988. Ou seja, trata-se de um direito que, via de regra, poucas pessoas utilizam.

Assim sendo, a lei de Assistência Técnica em Arquitetura abrange:

    • Acompanhamento e execução da obra a cargo do profissionais de arquitetura, urbanismo ou engenharia;
    • Reformas;
  • Ampliação;
  • Regularização fundiária.

É importante saber como funciona essa lei.

Como funciona?

De acordo com o texto da lei, esse serviço de assistência poderá ser prestado diretamente às famílias ou através de cooperativas. Elas devem priorizar iniciativas que atuem sob regime de mutirão, ou ainda em áreas demarcadas como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS).

O Instituto de Arquitetos do Brasil confirma a garantia para a Assistência Técnica Pública e Gratuita a Famílias de Baixa Renda para Projeto e Construção de Habitação de Interesse Social: https://iab.org.br/sites/default/files/documentos/lei_no_11.888_de_24_de_dezembro_de_2008.pdf. Ele serve tanto para pessoas físicas que queiram se beneficiar do programa, mas principalmente para ações sociais e agentes públicos que procurem usar dos benefícios da lei 11.888/2008.

Apesar de muito tempo de aprovada e sancionada, a grande maioria das cidades brasileiras desconhece e, por conseguinte, não aplica a lei. Abaixo, seguem os passos necessários para requerer ou prestar o serviço:

Para requerer o serviço:

  • 1º passo: cadastrar-se na prefeitura;
  • 2º passo: ser selecionado(s);
  • 3º passo: assinar contratos;
  • 4º passo: receber os projetos, discuti-los e aceitá-los;
  • 5º passo: acompanhar o repasse de recursos;
  • 6º passo: acompanhar a(s) obra(s)

Para prestar o serviço:

  • 1º passo: ser um profissional habilitado e cadastrar-se em sua entidade profissional;
  • 2º passo: ser selecionado;
  • 3º passo: assinar contratos;
  • 4º passo: ao executar os trabalhos e fazer o acompanhamento (quando for o caso), preencher os relatórios de medição;
  • 5º passo: encaminhar a aprovação dos projetos;
  • 6º passo: preenchimento de relatório final e pagamento dos honorários restantes.

No caso de prestar os serviços, o profissional deverá procurar o órgão responsável na prefeitura municipal de maneira a viabilizar a prestação de assistência naquele município.

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