É Verdade Que Não É Preciso Pagar Dívidas Depois De 5 Anos?

É de conhecimento geral a existência de restrições no CPF uma vez que haja dívidas contraídas por uma pessoa física. Dessa maneira, débitos no cartão de crédito, cheque especial ou por empréstimos, além de incluírem dados do consumidor em SPF e Serasa, criam outras inúmeras barreiras.

Nesse sentido, a pessoa pode ficar impossibilitada de fazer um financiamento de carro ou de imóvel, por exemplo. Mas circula com frequência a informação de que o indivíduo que contrair dívidas será negativado delas após 5 anos. Segundo essa versão, depois de passado esse período, a dívida será negativada e todas as questões referentes a ela serão anuladas juridicamente.

Na verdade, tudo isso não passa de um grande mal entendido. Saiba o que de fato acontece quando uma dívida ultrapassa a duração de 5 anos, de acordo com aquilo que a lei determina. Assim, será possível evitar os diversos problemas advindos dessas dívidas.

Mal entendido

O que a lei diz é que depois de 5 anos a dívida caduca, ou seja, ela deixa de constar em listas públicas de SPC e Serasa. Contudo, ela permanecerá existente, constando em bancos de dados do Banco Central, podendo ser consultados por empresas que os solicitarem por algum motivo.

Um caso hipotético: um cliente, que tem uma dívida que caducou, ou seja, não gera a ele restrições relacionadas aos cadastros em SPF e Serasa, pede um empréstimo a um banco. O banco consulta ambos, SPC e Serasa, e não encontra o nome e CPF do hipotético cliente. Porém, pode pedir seus dados do Banco Central a fim de saber se o mesmo tem histórico de bom ou mau pagador em serviços do tipo. Assim, poderá restringir ou mesmo indeferir o pedido, conforme os dados que obtiver.

Além disso, existe outro erro bastante grave e que muitas pessoas acreditam nele que é pensar que uma dívida deixa de existir depois de 5 anos. Isso é falso. Apesar dela ter caducado, como explicado acima, ela permanece ativa e não existe lei que impeça, por exemplo, de haver cobrança de juros durante todo esse período e posterior a ele com as mesmas taxas estipuladas em contrato.

Com efeito, pode, depois disso, acontecer um cenário ainda pior que é o da dívida em questão ser cobrada na justiça, veja o que a Serasa diz: www.serasa.com.br/ensina/seu-nome-limpo/divida-caduca/.

Cobrança de dívida na justiça: risco alto ao consumidor

Esperar 5 anos para a dívida caducar pode ser um risco alto ao consumidor, por ser bem provável que o credor cobre a dívida judicialmente. De acordo com o artigo 205 do Código Civil Brasileiro, a dívida prescreve depois desses 5 anos. Todavia, se o credor entrar com uma ação judicial, o tempo de prescrição passa a não valer mais, já que começa-se a considerar o tempo de tramitação do processo.

Nesse caso, se o credor entrar na justiça 1 dia antes da dívida caducar e o processo continuar correndo, ele pode cobrar a dívida depois de 5 anos. É importante frisar que os valores da dívida serão cobrados, nesse caso, de acordo com o que for decidido em juízo, o que tende a ser bem maior que os valores iniciais.

Negociação

Por fim, é preciso ter em mente que o que pode fazer uma dívida ser finalizada é o pagamento dela. Ela pode cair se for negociada ou acontecer um acordo entre as partes. É comum, por exemplo, que credores entrem em contato com a pessoa que estiver com a dívida oferecendo condições de pagamento. Então é bom aproveitar o FEIRÃO LIMPA NOME da Serasa e ficar quitis com a pendência.

BOA SORTE !!

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