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Está com dívidas? Veja o que as empresas não podem te solicitar

Código de Defesa do ConsumidorQuando uma pessoa está com dívida em aberto, uma das maiores ameaças é acabar caindo na armadilha dos juros abusivos. Além de que os pagamentos de dívidas sejam estressantes, pois os métodos de cobrança por parte de uma boa parte das instituições financeiras pode ser considerado abusivo.

E por maior que seja o valor da dívida, todo indivíduo tem direitos que merecem serem respeitados. Um deles é que toda pessoa tem o direito de ser avisada sobre as suas dívidas, nunca podendo sujar o seu nome antes desse aviso.

Muitas vezes acaba que o consumidor toma conhecimento das dívidas antes mesmo de ser considerado inadimplente. Todo consumidor tem direito de saber da dívida no período de pelo menos 10 a 15 dias com antecedência. Se o consumidor ficar sabendo dessa dívida após ela acumular juros, essa é uma prática ilegal.

Consumidor e os seus direitos perante uma dívida

Uma outra situação que é bastante comum e que também não pode ser permitida, é de que o consumidor só possa ser informado da dívida formalmente. A exposição é necessária e pode ser feita através de qualquer comunicação, como realizar uma ligação para o telefone dessa pessoa informando o motivo do contato e da dívida em aberto. Veja o seu Código de Defesa
do Consumidor:  www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/533814/cdc_e_normas_correlatas_2ed.pdf

Outro detalhe que de nenhuma maneira pode acontecer é expor o indivíduo ao ridículo. Uma empresa de cobrança não tem o direito de ligar diversas vezes para o endividado ou mesmo chegar com uma estratégia de que irá leiloar os seus bens.

É habitual que as empresas estudem o perfil dos consumidores e em casos onde existe a falta de conhecimento aplicam uma conduta que é antidesportiva, passando por cima das determinações mesmo sabendo de possíveis consequências.

Não pode acontecer a exposição ao ridículo publicamente

O mesmo também não pode acontecer em público. Um exemplo é de um aluno que tenha deixado de pagar a mensalidade da Universidade, sendo que em nenhuma hipótese, ele pode ser chamado no meio de uma aula para ser cobrado.

Vale ressaltar que esse detalhe também vale para outros serviços e setores. Se uma empresa de cobrança operar de forma indevida, a multa pode ser pesada e chegar até R$ 10 milhões.

Cobranças devem ter uma data e horário para serem quitadas

A empresa não pode utilizar de horários inoportunos para realizar uma chamada cobrando a dívida. Muitas vezes a empresa de cobrança realiza ligações para a pessoa em dias que não são permitidos, como nos finais de semana.

Os horários permitidos também podem variar de acordo com o estado onde a pessoa está, sendo que a cobrança por telefone só pode ocorrer em horário comercial. Para quem está no estado de São Paulo, a cobrança só pode ser feita das 8h às 20h.

E por fim, por mais constrangedor que seja para a empresa entrar em contato com o consumidor para a cobrança de dívidas, de nenhuma maneira poderá ser feita utilizando de um terceiro, como um familiar ou amigos do conhecido. E para o consumidor sempre existe a possibilidade de recorrer da cobrança. 

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