Bolsa Família: Irregularidades Que Podem Excluir Do Programa

Em 2019, o governo federal cancelou 1,3 milhão de benefícios do Bolsa Família, apontados como irregulares, de acordo com o Ministério da Cidadania. Mas fica a dúvida: quais irregularidades são essas?

É preciso ter em vista que o programa Bolsa Família exige certas condições aos usuários e é possível que o governo cruze informações de diversos bancos de dados para verificar informações dos beneficiários e solicitantes.

Criado em 2003, o Bolsa Família possui três pilares: o desenvolvimento das famílias, a complementação de renda e o acesso a direitos básicos.

Assim sendo, para receber o benefício, será necessário se enquadrar nas regras pré-determinadas pelo governo federal. Informações que constam em bancos de dados do governo, como do CadÚnico, INSS, Rais, Caged e CNPJ podem ser usadas.

Com efeito, pessoas que se enquadram nos critérios do Bolsa Família receberão o valor da renda mensal. Essas condições são:

  • Família ter renda mensal até R$ 89,00 per capita, no caso de extrema pobreza;
  • Renda mensal per capita entre R$ 89,01 e R$ 178,00 para famílias pobres;
  • Se enquadrarem na última situação (famílias pobres) aquelas que possuam gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos na família;
  • Famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), tendo atualizado os dados há pelo menos dois anos.

Sabendo dos critérios do programa, fica mais simples saber o que pode gerar bloqueio ou cancelamento do benefício.

Quatro situações em que o Bolsa Família poderá ser cancelado

Tendo as informações acima, como dito, podemos sintetizar em quadro situações específicas nas quais o Bolsa Família poderá ser cancelado. São elas:

  • Cadastro desatualizado: a cada dois anos as famílias cadastradas no Bolsa Família devem fazer a sua atualização cadastral, renovando informações como endereço e renda. Dessa forma, vencido esse prazo, a qualquer momento o benefício poderá ser retido até, pelo menos, a atualização dos dados. Se nesse processo for identificada alguma irregularidade, o desligamento pode ser permanente.
  • Renda acima da declarada: o Bolsa Família é direcionado a famílias com renda de até R$ 178,00 mensal per capita. Nos casos de renda per capita mensal superior a R$ 440, há a suspensão do benefício, ao passo aqueles com até R$ 440 por pessoa apenas deverão ter bloqueio do benefício.
  • Informações incorretas: as informações prestadas ao governo, através do CadÚnico, devem estar sempre atualizadas. Apesar disso, é possível que o beneficiado caia no “pente fino” do governo injustamente. É necessário bastante atenção com os dados informados e procurar os órgãos responsáveis em caso de erro. É importante, também, atenção às mudanças de regra.
  • Ausência de saque do benefício: por fim, pela regra do programa, o saque do Bolsa Família deve ser feito em até 90 dias. Se não houver movimentação dos valores pagos pelo programa durante 180 dias, entende-se que a família não precisa mais do benefício e, portanto, é feito o desligamento.

O meu Bolsa Família foi retido ou fui desligado: o que fazer?

Primeiramente, devemos frisar que retenções ou desligamentos não são feitos de forma imediata. Antes, é feito um aviso da irregularidade. A partir da notificação, a família terá até seis meses para corrigir a irregularidade.

Se, ainda assim, a irregularidade não foi resolvida e houve o cancelamento, o responsável familiar que possui o CadÚnico em seu nome precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município com os documentos abaixo:

  • RG original ou outro documento de identificação;
  • CPF original;
  • Carteira de Trabalho original;
  • Título de Eleitor original;
  • Holerite recente, se algum membro da família trabalha com registro em carteira;
  • Extrato bancário recente, caso algum membro da família receba benefício do INSS, como pensão, aposentadoria, auxílio doença e/ou seguro desemprego.
  • Para menores de 18 anos, é necessário apresentar certidão de nascimento ou RG original, além da declaração escolar recente original.

O Ministério da Cidadania não estabelece um prazo para retorno do pagamento. Isso porque o restabelecimento depende de avaliação dos dados informados.

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