DF Tem Auxílio Econômico Por Três Meses, Veja Como Funciona

DF Programa Prato CheioO governo do Distrito Federal (DF) criou, em 2020, o programa Prato Cheio. Ele concede aos beneficiários um cartão com auxílio no valor de R$250,00 por três meses, para serem comprados alimentos em todo o DF. A previsão inicial era de que ele encerrasse suas atividades em março desse ano. No entanto, ele foi prorrogado, inicialmente até junho.

Cerca de 30 mil pessoas já foram contempladas com o benefício até o mês de março de 2020. Para conseguir o benefício, é necessário que as famílias interessadas passem nova entrevista, na qual algumas informações são checadas para verificar sua situação social. O agendamento deve ser feito no site da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) ou pelo telefone 156 (deve-se escolher a opção 1)

As famílias que já recebiam precisam novamente fazer essa entrevista de forma que a secretaria verifique se elas ainda necessitam do benefício. Assim que o atendimento for feito pela equipe da Secretaria, o cadastro será avaliado, e a própria equipe da secretaria entrará em contato com a família, informando da aprovação ou reprovação.

O beneficiário também poderá consultar se o possível beneficiário está incluso no programa por meio da central de atendimento (61 – 3029-8440) ou pelo aplicativo E-GDF. Também é possível consultar diretamente nos centros de referência de assistência social (CRAS) ou acessando o site Renda Emergencial.

Quem pode receber e quem tem prioridade?

O programa define as pessoas que podem receber. Dito de outra forma, há alguns critérios mínimos para saber quem é elegível ou não para o benefício. Eles são:

  • Morar no Distrito Federal;
  • Possuir renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa da família;
  • Ter dificuldade para comprar comida suficiente com regularidade (insegurança alimentar);
  • Estar inscrito no CadÚnico ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sids).

Dentro desse grupo, existe ainda aquelas pessoas que terão prioridade no recebimento e na avaliação de estarem aptos a receber o benefício. São elas:

  • Famílias chefiadas por mães solteiras e com crianças de 0 a 6 anos;
  • Famílias com crianças de 0 a 6 anos;
  • Famílias com pessoas com deficiência;
  • Famílias com idosos acima dos 65 anos;
  • População moradora de rua, com Plano Individual de Acompanhamento (PIA).

E quem não se enquadra nos critérios, mas passa por dificuldade em comprar alimentos?

Pessoas nesse estado, infelizmente comum na crise atual, poderão passar por avaliações excepcionais, tendo para isso de procurar unidade socioassistencial da sua região administrativa. No site da Sedes há a localização de cada uma delas, que poderá ser consultado.

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