Novo Código de Trânsito é aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (22) o novo Código de Trânsito Brasileiro. A proposta foi enviada pela presidência da república. Com efeito, houve insistência de que ele fosse votado ainda durante a pandemia. De acordo com a tramitação, o texto foi analisado pelos deputados e, posteriormente, pelos senadores. Assim, o Senado fez alterações no texto original, o que obrigou a Câmara a fazer mais sessões de deliberação sobre o texto mais uma vez, antes de chegar à versão que foi aprovada. A lei entrará em vigor 180 dias depois de ser publicada.

Dentre as mudanças mais repercutidas, está aumenta o número de pontos que os motoristas podem ter nas carteiras de habilitação até que o documento seja suspenso ou cassado. Além disso, o novo código estende a validade dos exames médicos das carteiras de motorista. Afora isso, a nova lei matéria diminui a obrigatoriedade de acendimento dos faróis baixos durante o dia. De acordo com o novo código, isso valerá apenas às rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Outras mudanças propostas pelo Senado

Uma alteração feita pelo Senado e aprovada pelos deputados diz respeito a deixar mais claro que a advertência por escrito a ser imposta à infração de natureza leve ou média somente deverá ser aplicada caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração no último ano.

Com efeito, a mudança mais importante realizada no Senado pelo relator e que os deputados aprovaram foi quanto a proibição de se converter prisão em penas alternativas em caso do motorista sob efeitos de drogas ou álcool causar homicídio culposo ou lesão corporal culposa.

Pontos na carteira

Como dito acima, proposta aprovada flexibiliza o número de pontos na carteira de motorista, que um condutor poderá atingir num período de 12 meses. De acordo com a legislação atual, o direito de dirigir é suspenso se a soma chegar a 20 em 12 meses. Além disso, o novo Código Brasileiro de Trânsito cria novos critérios relativos às infrações cometidas no período:

  • limite de 40 pontos: se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima
  • limite de 30 pontos: se o condutor tiver uma infração gravíssima
  • limite de 20 pontos: se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas

Uma ressalva importante é de que o limite será de 40 pontos, independentemente dos tipos de infrações cometidas, nos casos de quem trabalha dirigindo. Nesses casos específicos, os condutores poderão fazer curso de reciclagem preventivo quando tiverem 30 pontos na sua carteira de habilitação. Importante frisar ainda que penalidades administrativas deixam de atribuir pontos, gerando somente multas.

Validade dos exames

Houve também, como dito acima, mudança quanto a validade dos exames obrigatórios. No novo Código de Trânsito, ele é válido por 10 anos para quem tiver menos de 50 anos, por 5 anos para quem tiver até 70 anos e por 3 anos para quem tem mais de 70.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima