Programa Tarifa Social a Famílias De Baixa Renda No Rio

A Light, empresa de geração, distribuição e comercialização de energia elétrica do Estado do Rio de Janeiro, estima que 270 mil famílias de baixa renda possam obter descontos de 10% a 65% nas contas de luz. Para tanto, elas precisariam aderir ao programa Tarifa Social de Energia Elétrica, disponível na empresa. Ele é voltado a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo.

Para ter acesso ao programa de Tarifa Social, será preciso entrar em contato com a concessionária pelo telefone ou pelo site: www.light.com.br/para-residencias/apresentando o Número de Identificação Social (NIS) – que pode ser obtido num dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) – ou Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), emitido pelo INSS.

Todos os documentos necessários eregras do programa estão disponíveis no site da Light. Cabe ressaltar que não há desconto para quem consome mais de 220 kWh/mês. Além disso, o desconto só será concedido a um domicílio por família. Porém, é permitida a migração do benefício de uma unidade consumidora para outra.

O cliente pode cadastrar beneficiado pelo NIS ou BPC pode ser cadastrar para obter o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica mesmo não sendo o titular da conta de energia elétrica.

Atualmente, segundo a Light, existem cerca de 459 mil famílias de baixa renda que se beneficiam dos descontos do programa Tarifa Social. Decerto, ainda existe espaço para que o programa beneficie um número ainda maior de pessoas.

Informações gerais

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto ​concedido pelo Governo Federal nas tarifas desse serviço, e que foi criada pela Lei 10.438/02. Esse desconto pode ser concedido às famílias que atendam aos critérios estabelecidos na Lei 12.212/10.

O desconto pode variar de 10% a 65%, de acordo com os dados abaixo:

  • Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto
  • O consumo acima de 30 kWh até 100 kWh/mês = 40% de desconto
  • O consumo acima de 100 kWh até 220 kWh/mês = 10% de desconto
  • O consumo acima de 220 kWh = NÃO tem desconto

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima). As pessoas que têm direito precisam estar enquadradas em algum dos casos abaixo:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
  • Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7/12/1993); ou
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência, cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica.

Como solicitar?

As famílias que se enquadrem em algum dos casos acima, deverá fazer a solicitação no site da Light, na aba Como fazer para ter o benefício da Tarifa Social? Uma vez feita a solicitação, a Light tem 30 dias, a contar da data do pedido, para consultar o CadÚnico ou o BPC e confirmar a possibilidade de conceder o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica

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