Saiba Como Solicitar o Desconto Na Conta De Luz

O número de famílias de baixa renda com descontos na conta de luz aumentou em mais de 2 milhões em 2020. Isso de acordo com números da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que admite ainda haver alguma sub-notificação. Trata-se do programa da Tarifa Social, que disponibiliza descontos a portadores do Cadastro Único do Governo (CadUnico).

Quem consta nesse cadastro pode solicitar a Tarifa Social, tendo ainda de cumprir alguns critérios. Contudo, de acordo com dados do governo, somente 68% das famílias aptas para receber o benefício o recebem efetivamente. Isso por que os possuidores do cadastro não são automaticamente beneficiados pelo Tarifa Social. Para obter o benefício, é preciso solicitá-lo.

O que é a Tarifa Social?

O programa da Tarifa Social existe desde 2002. Através dele, é possível obter descontos na conta de luz que vão de 10% a 100%. Com efeito, quanto menor o gasto de energia, maior o desconto. Contudo, é necessário ter um consumo de até 220 kWh por mês e se encaixar em uma das situações listadas abaixo:

  • Até 30kWh – 65% de desconto
  • De 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto
  • De 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto
  • Superior a 220 kWh – 0% de desconto

Existe uma diferenciação para famílias indígenas ou quilombolas:

  • De 0 a 50 KWh – 100% de desconto
  • De 51 kWh a 100 kWh – 40% de desconto
  • De 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto
  • A partir de 221 kWh – 0% de desconto

Quem pode e como solicitar?

Para se ter acesso à Tarifa social, é necessário cumprir aos requisitos abaixo:

  • Estar inscrito(a) no CadUnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
  • ter mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

Para solicitar, um dos integrantes da família que cumprir os requisitos acima deverá entrar em contato com a prestadora de serviços de energia elétrica do estado onde tiver residência. Assim sendo, deverá solicitar da mesma empresa a classificação da residência na subclasse baixa renda. Para tanto, deverá informar:

  • Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada (você encontra esse número na conta de luz);
  • Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
  • Em casos de famílias com uso continuado de aparelhos, deve-se apresentar também o relatório e atestado assinados por um médico

Feito isso, a empresa fará consulta ao CadUnico ou ao BPC. Lá, verificará se as informações estão corretas e atualizadas nos últimos dois anos. Para se obter informações de como fazer o BPC ou CadUnico, qualquer pessoa poderá as obter o Desconto tendo o CadÚnico. Maiores informações sobre a Tarifa Social podem ser obtidas junto à distribuidora local ou, na ANEEL: www.aneel.gov.br/tarifa-social-baixa-renda, pelo telefone 167.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima