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5 Mitos Comuns Sobre As Eleições Que Circulam No Brasil

Na última eleição, houve um grande problema que, para muitos, determinou o seu resultado: as fake news. Informações falsas, exageradas ou claramente mentirosas, divulgadas parecendo serem reais, impactaram sobremaneira. A desinformação, de várias maneiras, acaba por influenciar as decisões concretas das pessoas.

Mas não se trata de uma novidade das eleições de 2018, e que podem se repetir nas eleições de 2022. Todos os anos, circulam de diversas maneiras informações imprecisas ou equivocadas sobre o processo eleitoral. Com efeito, informações de má qualidade vem prejudicando eleitores e eleitoras a gerações.

Diante disso, este texto vem esclarecer 5 mitos mais comuns sobre as eleições no Brasil. A intenção é esclarecer alguns pontos que, volta e meia são reproduzidos em redes sociais e grupos de aplicativos de mensagem. Infelizmente, a tendência de aumentar a circulação desse tipo de falsidade na medida em que se aproximam as Eleições 2022 é algo real.

Mito 1: caso 50% do eleitorado não comparecer para votar nas eleições, ela é anulada

Não há qualquer amparo legal que diga que isso ocorra. De fato, a abstenção nas urnas é um indicativo de diversas tendências, e trata-se de um dado analisado pela ciência política. Porém, não existe qualquer possibilidade que ela cause a anulação das eleições mesmo se for muito elevada.

A alta abstenção, quando muito, pode influenciar os resultados do pleito. Mas aí a questão é matemática: quanto mais pessoas não votarem, maior será a fatia dos votos válidos que será ocupada pelo voto de que compareceu.

Uma variante desse mito é a ideia de que a eleição seria anulada se mais de 50% dos votos forem brancos ou nulos. Nesse caso, a falsidade dessa ideia é causada por uma má interpretação da lei. Votos brancos e nulos serão computados como votos válidos, entrando na contagem final.

A anulação só pode ocorrer se mais de 50% dos votos válidos nas eleições majoritárias (senado, presidência, governo ou prefeitura) forem anulados judicialmente. Por exemplo, no caso do candidato ou da candidata que venceu o pleito tiver sua candidatura cassada por crime eleitoral.

Mito 2: votos brancos são direcionados às candidaturas que estiverem na frente

Esse mito, novamente, decorre da má interpretação da legislação. E nesse caso, de uma lei que já não existe mais. O artigo 106 da Lei 4.737/65 determinada que votos brancos e nulos contassem para o quociente eleitoral. Essa lei tinha um efeito indireto importante: dificultava partidos e coligações menores de atingirem o quociente, e favorecia os maiores, que normalmente estavam à frente.

Por esse problema, a Lei 9.504/97 acabou com esse mecanismo. Por isso, essa possibilidade (indireta, como explicado acima) não existe mais.

Mito 3: se justificar a ausência na votação 3 vezes, o Título de Eleitor é anulado

Pela legislação, uma pessoa pode justificar sua ausência nas eleições quantas vezes forem necessário. A questão é que por conta do voto ser obrigatório, a justificativa deve ser feita caso o eleitor ou a eleitora não vote. Em caso de não comparecimento e não justificativa, há multa.

A anulação do título só acontece para quem não vota, não justifica e não paga a multa por três eleições seguidas.

Mito 4: ninguém pode ser preso(a) no dia da eleição

Esse ponto é, no máximo, uma meia verdade. De fato, o Código Eleitoral impede que eleitores e eleitoras sejam presos(as) cinco dias antes e 48 horas depois da eleição. Porém, as exceções a essa regra são para prisões em flagrante ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Candidatos(as), mesários(as) e fiscais de partido, no exercício de suas funções, não podem ser presos(as) 15 dias antes das eleições. Novamente, essa regra não vale para prisões em flagrante.

Mito 5: as urnas eletrônicas podem ser fraudadas por hackers

Esse mito vem sendo deliberadamente veiculado por figuras e grupos que buscam desestabilizar as eleições. Porém, não passam de mitos. Usadas desde 1996, até hoje nunca houve qualquer fraude comprovada de urnas eletrônicas. Não houve também qualquer suspeita mais embasada sobre isso.

Nem mesmo hacker podem fazer isso. Afinal, urnas eletrônicas não ficam ligadas à internet, o que impossibilita de haver alguma invasão.

Dentre outros mitos sobre a segurança das urnas, está a mentira sobre elas não poderem ser auditadas. Não só podem, como muitas vezes são. Há a impressão dos boletins de urnas (BUs). Eles são entregue a representantes dos partidos políticos, após à votação. Depois, são fixados nas seções eleitorais. Os BUs são ainda disponibilizados pela Justiça Eleitoral na internet. Além disso, há inúmeros mecanismos de auditoria de votos, caso haja dúvida com os anteriores.

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