Voto Em Trânsito: Eleitorado Tem Até 18/08

Eleitoras e eleitores terão entre 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para solicitarem o voto em trânsito. Esse dispositivo possibilita que a pessoa vote mesmo não estando no município onde mora e vota à data da eleição. Segundo a legislação eleitoral, quem souber que não estará em sua cidade na época da eleição pode pedir o voto em trânsito.

Cabe lembrar que essa possibilidade vale somente para municípios com mais de 100 mil habitantes. Aqui, é possível ver a lista de cidades onde o voto em trânsito está disponível.

A solicitação do voto em trânsito deve ser feita presencialmente no cartório eleitoral. Assim sendo, não é possível fazer a solicitação pelo aplicativo do título-net ou pela página do TSE na internet. Para mais informações, é indicado acessar site da Justiça Eleitoral no endereçotse.jus.br.

A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após a eleição, o eleitor volta automaticamente a ter vínculo com o seu domicílio eleitoral. Dito de outra maneira, a situação do voto em trânsito é excepcional. Assim, quem o faz não altera o local onde normalmente já vota.

Modalidades

Segundo o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas as possibilidades de voto em trânsito:

  1. Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota: poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
  2. Quem estiver em outro estado: poderá participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

Importante: não é possível votar em trânsito fora do Brasil. Contudo, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver no Brasil durante a eleição poderá votar. Nesse caso, o voto será apenas para presidente. Mesmo assim, será necessário se habilitar dentro do prazo determinado por lei.

Como pedir o voto em trânsito?

Primeiramente, é indicado que a pessoa já tenha a informação com antecedência de onde estará no dia das eleições. Sabendo disso, a pessoa estará ciente se deve pedir voto em trânsito ou não. Com essa informação, as eleitoras e os eleitores poderão procurar qualquer cartório eleitoral. Lá, podem indicar onde pretendem votar.

Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos sempre em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.

Na hora de indicar onde se pretende votar, é preciso dizer se escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Uma vez escolhido durante o prazo, não há mais como mudar.

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