Auxílio Emergencial: Como Fica o Novo Prazo De Movimentação?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou a vigorar no Brasil com os prazos referentes ao auxílio emergencial, já que ele tem sido pago digitalmente pela Caixa Econômica Federal (CEF). Assim sendo, os beneficiários que tinham de movimentar o dinheiro do auxílio em até três meses, passam a ter um prazo de 180 dias para tanto. Depois disso, o valor retorna aos cofres públicos.

Além disso, segundo o texto da LGPD, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil devem repassar os recursos do Auxílio Emergencial para as contas dos beneficiados. Com efeito, para quem não possui conta poupança em seu nome, o texto da lei permite a abertura automática de uma conta poupança social digital para receber o auxílio.

Finalmente, a lei também dispensa licitação para a contratação desses dois bancos para operacionalizar o pagamento de benefícios emergenciais, que deve acontecer em no máximo dez dias depois de quando as informações são enviadas pelo Ministério da Economia.

Novo calendário de recebimentos

O governo ainda divulgou o calendário da 6ª a 9ª parcela do auxílio emergencial de R$300 (total de R$1.200). Importante frisar aqui que nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. De acordo com o que foi divulgado, quanto antes o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até dezembro.

Dessa maneira:

  • Os depósitos em poupança digital terminam em 29 de dezembro;
  • Os saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.

Acerca de quantas parcelas os beneficiários irão receber até dezembro/2020, de acordo com o mês em que a primeira parcela foi paga, sendo omáximo nove parcelas, com as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300:

  • Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.

Casos nos quais os beneficiários não devem receber novas parcelas

Por fim, o governo divulgou ainda em quais casos os beneficiários não deverão receber novas parcelas. Ao todo são dez situações especificadas. Veja na lista abaixo quais são elas:

  1. Quem iniciou um emprego formal, de carteira assinada, enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600;
  2. Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família;
  3. Quem tem renda familiar por mês per capita acima de meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, e renda familiar mensal total acima de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;
  4. Quem declarou, no ano base de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  5. Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019;
  6. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;
  7. Quem foi incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda com um dos três pontos anteriores. na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
  8. Quem mora no exterior;
  9. Quem está preso em regime fechado;
  10. Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo.

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