Empresas que cumprem alguns requisitos podem solicitar a adesão ao sistema Simples Nacional. Para quem não sabe, o Simples é um regime tributário simplificado oferecido pela Receita Federal. Sem ele, as empresas têm de pagar impostos mais altos e recolhidos de forma individual. Com efeito, aderindo a regime, elas passam a pagar menos e em uma única guia de contribuição.
Fazendo isso, a empresa também economiza, pagando menos impostos. Isso ocorre porque, ao invés de ser aplicada uma alíquota para cada tipo de imposto, será pago mensalmente um valor único que é aplicado sobre seu faturamento.
Com efeito, o Simples vale para impostos municipais, estaduais e federais. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples) recolhe os seguintes tributos:
- IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- Contribuição para o PIS/Pasep; CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de
- Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Aqui, explicamos o que é preciso para uma empresa aderir ao regime tributário do Simples Nacional.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Como dissemos acima, para aderir ao Simples Nacional é preciso, antes de tudo, cumprir alguns requisitos. Um deles é que o sistema serve a pequenas e médias empresas. Ou seja, empresas de grande porte não são contempladas pelo Simples.
A Receita Federal, via de regra, exige atualizações de dados para que empresas continuem nesse regime tributário.
Podem aderir ao Simples Nacional:
- MEI (microempreendedores individuais) que foram excluídos no ano passado por irregularidade fiscal ou cadastral, com exceção dos que estão com dívidas;
- Micro e pequenas empresas que tenham registrado orçamento abaixo de R$ 81 mil em 2022;
- MEI Caminhoneiro;
- Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
Como fazer a solicitação?
Cumprindo os requisitos e estando em alguma das situações citadas acima, é possível aderir ao Simples Nacional. Para tanto, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br/;
- Na opção “Simples Serviços” selecione “Opção”;
- Agora, escolha “Solicitação de opção” e faça login com código de acesso ou CPF/CNPJ e senha no Gov.br.
Caso não haja pendências, o serviço é, normalmente, aprovado de maneira bastante rápida. Havendo alguma restrição, ele ficará algum tempo em análise. É possível acompanhar o andamento pelo site.
Atenção: a solicitação para a entrada no Simples ocorre todo ano, com prazos estipulados pela Receita Federal. Para este ano, o prazo para a entrada vai até 31/01. Depois disso, a entrada no Simples Nacional receberá cadastros para a entrada em 2024.