MEI X ME: saiba quais são as principais diferenças

Você sabe quais são as diferenças entre o MEI e o ME? Ainda que os nomes sejam muito parecidos, existem diferenças nos dois modos de fazer a formalização do seu trabalho como um PJ.

Existe um limite de faturamento por ano, além da condição de poder registrar até um funcionário, dentro é claro da atividade exercida pela empresa, além de como será feito o controle dos gastos e o pagamentos de impostos.

No Brasil, são várias as possibilidades que se podem buscar para garantir a formalização de sua empresa, sendo muito importante saber quais são os seus direitos mas também os seus benefícios, além de realizar os pagamentos de impostos em dia, que é muito importante para manter o seu cadastro em dia com a União.

Ao longo deste artigo, vamos explicar quais são as diferenças que existem entre o cadastro de MEI com ME, além das características que são especificas para cada modelo e todos os aspectos que podem ser considerados relevantes. Dessa forma, você terá mais segurança antes de saber em qual modelo vai compensar mais, se é o MEI ou ME.

O que compensa mais: se registrar como MEI ou ME?

Depende de uma série de fatores, como irá conferir abaixo, porém se de princípio você abrir uma empresa desde o inicio ou contratos que apenas vão lhe render faturamento no futuro, é mais provável que neste caso a opção mais recomendada é o MEI, por conta da facilidade para se pagar o pagamento, feito a partir de uma única DARF no modelo simplificada.

Se for abrir um CNPJ já com a possibilidade de ter rendimentos desde o início, o mais indicado é avaliar o valor total de seu faturamento que irá ter e considerar para uma migração futura.

O valor máximo de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil, portanto se for começar nesta categoria e após dois ou três meses decidir que será melhor se enquadrar como ME por conta de que o faturamento da empresa aumentou, nada melhor do que fazer essa mudança e garantir mais vantagens para o seu negócio.

O que significa as categorias apresentadas?

A sigla MEI – Microempreendedor Individual é uma formatação jurídica que indica a pessoa que trabalha por conta própria no Brasil. A facilidade em compreender a sua carga tributária e também entender a sua legislação fiscal, acaba fazendo com que essa categoria seja tão adotada.

O MEI é isento de Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS e Imposto sobre Produtos Industrializados. Já o ME, que é a sigla que define uma Microempresa, se trata de um formato onde a pessoa jurídica utiliza para pequenos negócios que chegam a um faturamento anual de R$ 360 mil ao ano, um limite que é mais indicado para os empreendedores que também vão contratar mais funcionários.

Muitos profissionais têm dúvidas sobre quais as diferenças entre o MEI e ME, mas o ponto positivo é que ambos garantem todas as condições para começar a jornada como empreendedor no país. Antes de pensar o que vale mais a pena, é preciso pensar se o seu projeto de negócios atende aos requisitos.

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