Demissão por justa causa? conheça os motivos que podem levar ao desligamento

Algumas faltas graves podem resultar com que um trabalhador seja desligado de uma empresa privada. Atualmente, são diversos as razões que podem levar alguém até a demissão por justa causa e que estão previstas nas leis trabalhistas.

A demissão por justa causa está vinculada a uma das faltas mais graves que um funcionário pode cometer, que infelizmente acaba acarretando em perder a maioria dos seus direitos trabalhistas.

Muitos trabalhadores não têm o conhecimento de que cabe ao empregador realizar este julgamento. É claro que o praticamente qualquer empregador sabe quais são as faltas graves que estão previstas em lei. Cabe aos trabalhadores saber os seus deveres e estar sempre ponto para colaborar assim como ele também deve requisitar os seus direitos.

O que pode estabelecer uma demissão por justa causa?

Ao todo, o empregador pode permitir com que o seu empregado tenha até um total de sete faltas sem justificativa e após isso, pode ocorrer a demissão por justa causa. Essa situação também pode ocorrer se o trabalhador desistir do emprego, além de situações de desrespeito ou alguma agressão física que ele tenha cometido contra alguém no ambiente de trabalho.

Também é permitido que o empregador demita o seu funcionário por justa causa caso ele tenha recebido várias advertências no passado e que não tenha feito nada para mudar o seu comportamento.

Pontos negativos para o trabalhador que passa por uma demissão com justa causa

É muito ruim para qualquer trabalhador que for demitido por justa causa, pois além de que ele perde os seus direitos trabalhistas previstos na CLT, como os 40% que seriam pagos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o aviso-prévio e também não vai poder receber o Seguro-Desemprego.

De outro lado para aqueles funcionários que não cometeram nenhuma falta grave, o que pode acontecer é a demissão sem justa causa, uma situação onde o desligamento ocorre de forma amigável entre o empregador e o trabalhador. Para estas situações, o funcionário tem todos os direitos garantidos por Lei e pode receber o seguro-desemprego.

Se não houver nenhum motivo legal para que seja encerrado o contrato do funcionário, caberá a empresa garantir todo o suporte financeiro para o seu ex-colaborador, garantindo com que ele tenha condições de se manter até que ele possa arranjar outro emprego.

Desligamento sem justa causa é a forma que deve ser buscada entre as partes

Quando ocorre o desligamento sem que tenha havido problemas, o trabalhador tem o direito de receber o seu salário pelos dias trabalhados, as férias vencidas e mais um valor proporcional, aviso-prévio, décimo terceiro salário, a multa do FGTS e as parcelas que ele têm como direito do Seguro-Desemprego.

Agora em uma situação onde ocorre a demissão por justa causa, o cálculo da dívida com o funcionário acaba ocorrendo de uma forma muito mais simples, afinal ele só terá direito a receber o salário pelos dias que trabalhou e sem garantir direitos pelo fato de ter ocorrido uma falta grave.

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