Minha Casa Minha Vida Novas Regras De Financiamento

O Minha Casa Minha Vida (MCMV) foi criado no Governo do Lula com facilidade oferecida pelo Governo Federal visando criar condições atrativas para o financiamento de moradias nas áreas urbanas para famílias de baixa renda. Com efeito, o programa funciona em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos, funcionando desde 2009.

Para aderir ao programa e ter seus benefícios, contudo, é necessário atender a alguns critérios. Um dos primeiros critérios é sobre renda. Existem quatro faixas de renda contempladas. Estando numa delas, qualquer pessoa poderá solicitar algum dos benefícios do programa.

As faixas e seus respectivos benefícios são são:

  • Famílias com renda de até R$ 1.800,00: faixa 1, na qual o financiamento de até 120 meses, com prestações mensais que variam de R$ 80,00 a R$ 270,00, conforme a renda bruta familiar, sem juros;
  • Famílias com renda de até R$ 2.600,00: faixa 1,5, na qual pode-se adquirir um imóvel novo com taxas de juros de apenas 5% ao ano e até 30 anos para pagar e subsídios de até 47,5 mil reais; e faixas 2 e 3, nas quais o MCMV oferece 30 anos para pagar um imóvel novo ou na planta, comprar terreno e construir casa em terreno próprio, com juros de 5% a.a. e 6 a 7% ao ano, respectivamente;
  • Famílias com renda de até R$ 4.000,00: faixa 2, subsídios de até 29 mil reais, com 6% a 7% de juros a.a.;
  • Famílias com renda de até R$ 9.000,00: faixa 3, com subsídios que tem juros de até 8,16% a.a.

No caso dos agricultores familiares e trabalhadores rurais, a renda anual da família deve ser até R$ 78.000,00.

Maiores detalhes sobre o MCMV podem ser encontrados no site oficial do programa.

Como contratar o MCMV?

Uma vez dentro de alguma das faixas de renda contempladas pelo MCMV, o interessado poderá se inscrever para pleitear algum dos seus benefícios. Quem estiver na faixa destinada a famílias cuja renda mensal menor que R$ 1.800,00, será preciso se inscrever na prefeitura da cidade na qual a família tem interesse. Há ainda a opção de se cadastrar ou via alguma entidade organizadora para iniciar o processo de seleção, como exemplo: Cohab/SP, CDHU/SP, Cohab/MG, CODHAB/DF, EMHA/MS, VG Habita entre outros.

Já para as famílias cuja renda mensal até R$ 9.000,00​​, além de poder contratar por meio de uma entidade organizadora, pode também contratar de forma individual. Para tanto, basta fazer a simulação, geralmente disponível em construtoras e/ou imobiliárias, para saber quanto será possível investir no imóvel.

Em todos os casos, será solicitado uma documentação em um Correspondente Caixa Aqui ou n​a agência Caixa Econômica Federal mais próxima.

Condições prévias:

  • a prestação não pode ser maior que 30% da renda familiar mensal;
  • a renda familiar bruta deve ser até R$ 9.000,00​ por mês
  • o imóvel deve ser utilizado para moradia

O beneficiário NÃO pode:

  • ser dono ou ter financiamento de imóvel residencial;
  • ter recebido benefício de outro programa habitacional do Governo;
  • estar cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI) e/ou Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT);
  • ter débitos com o Governo Federal.

A documentação a ser entregue:

  • Comprovante de renda
  • Documento oficial de identificação

Avaliação

Cumpridos os requisitos e entregue a documentação, Caixa avalia o cadastro das famílias. Assim sendo, aquelas que são selecionadas pelas prefeituras e validadas pela Caixa serão comunicadas sobre a data do sorteio das unidades e da assinatura do contrato de compra e venda do imóvel.

Quando for o caso caso daquelas famílias contempladas por outras faixas, e que é feito o atendimento direto na agência Caixa ou no Correspondente Caixa Aqui, o processo ocorre de maneira distinta. Nele, a Caixa recebe e analisa a documentação das famílias e a do imóvel escolhido e mostra ao interessado as melhores condições para o financiamento.

Feito isso, é assinado o contrato de financiamento.

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