O Minha Casa Minha Vida (MCMV) foi criado no Governo do Lula com facilidade oferecida pelo Governo Federal visando criar condições atrativas para o financiamento de moradias nas áreas urbanas para famílias de baixa renda. Com efeito, o programa funciona em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos, funcionando desde 2009.
Para aderir ao programa e ter seus benefícios, contudo, é necessário atender a alguns critérios. Um dos primeiros critérios é sobre renda. Existem quatro faixas de renda contempladas. Estando numa delas, qualquer pessoa poderá solicitar algum dos benefícios do programa.
As faixas e seus respectivos benefícios são são:
- Famílias com renda de até R$ 1.800,00: faixa 1, na qual o financiamento de até 120 meses, com prestações mensais que variam de R$ 80,00 a R$ 270,00, conforme a renda bruta familiar, sem juros;
- Famílias com renda de até R$ 2.600,00: faixa 1,5, na qual pode-se adquirir um imóvel novo com taxas de juros de apenas 5% ao ano e até 30 anos para pagar e subsídios de até 47,5 mil reais; e faixas 2 e 3, nas quais o MCMV oferece 30 anos para pagar um imóvel novo ou na planta, comprar terreno e construir casa em terreno próprio, com juros de 5% a.a. e 6 a 7% ao ano, respectivamente;
- Famílias com renda de até R$ 4.000,00: faixa 2, subsídios de até 29 mil reais, com 6% a 7% de juros a.a.;
- Famílias com renda de até R$ 9.000,00: faixa 3, com subsídios que tem juros de até 8,16% a.a.
No caso dos agricultores familiares e trabalhadores rurais, a renda anual da família deve ser até R$ 78.000,00.
Maiores detalhes sobre o MCMV podem ser encontrados no site oficial do programa.
Como contratar o MCMV?
Uma vez dentro de alguma das faixas de renda contempladas pelo MCMV, o interessado poderá se inscrever para pleitear algum dos seus benefícios. Quem estiver na faixa destinada a famílias cuja renda mensal menor que R$ 1.800,00, será preciso se inscrever na prefeitura da cidade na qual a família tem interesse. Há ainda a opção de se cadastrar ou via alguma entidade organizadora para iniciar o processo de seleção, como exemplo: Cohab/SP, CDHU/SP, Cohab/MG, CODHAB/DF, EMHA/MS, VG Habita entre outros.
Já para as famílias cuja renda mensal até R$ 9.000,00, além de poder contratar por meio de uma entidade organizadora, pode também contratar de forma individual. Para tanto, basta fazer a simulação, geralmente disponível em construtoras e/ou imobiliárias, para saber quanto será possível investir no imóvel.
Em todos os casos, será solicitado uma documentação em um Correspondente Caixa Aqui ou na agência Caixa Econômica Federal mais próxima.
Condições prévias:
- a prestação não pode ser maior que 30% da renda familiar mensal;
- a renda familiar bruta deve ser até R$ 9.000,00 por mês
- o imóvel deve ser utilizado para moradia
O beneficiário NÃO pode:
- ser dono ou ter financiamento de imóvel residencial;
- ter recebido benefício de outro programa habitacional do Governo;
- estar cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI) e/ou Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT);
- ter débitos com o Governo Federal.
A documentação a ser entregue:
- Comprovante de renda
- Documento oficial de identificação
Avaliação
Cumpridos os requisitos e entregue a documentação, Caixa avalia o cadastro das famílias. Assim sendo, aquelas que são selecionadas pelas prefeituras e validadas pela Caixa serão comunicadas sobre a data do sorteio das unidades e da assinatura do contrato de compra e venda do imóvel.
Quando for o caso caso daquelas famílias contempladas por outras faixas, e que é feito o atendimento direto na agência Caixa ou no Correspondente Caixa Aqui, o processo ocorre de maneira distinta. Nele, a Caixa recebe e analisa a documentação das famílias e a do imóvel escolhido e mostra ao interessado as melhores condições para o financiamento.
Feito isso, é assinado o contrato de financiamento.