PL Do CPF Documento Único e RG Será Documento Do Passado

A Câmara dos deputados aprovou na data dessa terça feira dia vinte e dois o projeto de lei 1422/19, do atual deputado Felipe Rigoni do partido do PSB-ES e outros onze deputados, que estabeleceu o número do CPF de todos os cidadãos como o único número de registro em geral (conhecido como o RG) em todo o Brasil.

O texto acabou aprovado em forma de substitutivo da Comissão do Trabalho, da administração e o serviço Público, da autoria do deputado Lucas Gonzales (do NOVO -MG), e a curiosidade é que muitas pessoas aprovaram a nova lei por conta da praticidade e funcionalidade que a mesma traz consigo.

E de acordo com o substitutivo o CPF vai constar em todos os cadastros e nos documentos dos órgãos públicos, para o registro civil das pessoas naturais ou nos documentos para a identificação que vão ser emitidos por meio dos conselhos profissionais, sendo assim conforme a vigência da lei futura o CPF deve ser usado como um numero.

Sendo assim, esse número irá constar nas certidões, seja elas do nascimento, óbito e casamento, e também como a identificação por meio do INSS (ou NIT) na carteira de habilitação, na carteira do trabalho e etc, substituindo assim os meios de identificação passados e que já existiram.

Mas assim como em todas as outras leis novas e que precisam se adequar nos serviços que existem no país haverá o prazo para que as devidas mudanças sejam feitas, para que se evite tumultuo pela falta do documento todos os prazos são estendidos em si.

Como fica a Vigência

A vigência está prevista para até doze meses após a publicação devida para que assim todas as entidades e os órgãos consigam adequar os sistemas e os procedimentos para o atendimento a todos os cidadãos, dessa forma fazendo com que o CPF seja finalmente adotado como um número da identificação em geral. Veja no link da Câmara, como ficou: www.camara.leg.br/noticias/718623-camara-aprova-projeto-que-torna-cpf-o-unico-numero-de-identificacao-geral-no-pais.

Visando que essa mudança será especifica em si, os prazos para ela foram estendidos a fim de que todos portem o número do CPF em seus documentos para a identificação, e os sistemas se adequem sem erros a nova lei que vem sendo planejada e adequada para não haver os erros indesejados por todos.

E o prazo para que todos os órgãos e as entidades realizem as devidas mudanças serão de até vinte e quatro meses, ou seja, todos terão até dois anos para se adequar a nova lei, para que assim haja a comodidade do sistema e a base de dados entre si consigam trocar as devidas informações usando somente o CPF, para que tudo se torne mais fácil.

A expectativa é que através dessa nova lei os tramites que envolvem essa documentação se tornem mais fáceis e viáveis, sendo que todos eles devem fazer parte do nosso futuro a fim de facilitar os tramites que envolvem esse tipo de documentação, e claro que também vai facilitar a vida de todos os brasileiros em si, tornando assim a identificação de todos mais fácil, sem contar na economia de tempo que a nova lei deve carregar num todo.

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