RS adota Bandeira Preta para conter COVID-19: Veja o que muda

A Bandeira Preta foi adotada em todo o Rio Grande do Sul, em uma medida para tentar freiar o alto número de contágios e o superlotamento das UTIs nas 21 regiões do estado. O Governo do RS anunciou protocolos também para as atividades não essenciais e que passam a valer a partir da próxima semana.

A nova vigência em que todo o estado estará em Bandeira Preta até o dia 7 de março, entrou em vigor na última sexta-feira (26).

Competições esportivas e construção civil

A partir do decreto, as partidas de futebol só podem acontecer depois das 20h, o que mudou o horário da final da Copa do Brasil entre Grêmio x Palmeiras. Irá continuar vetada a presença de público. Outros competições esportivas para acontecerem devem passar por avaliação no Gabinete de Crise do Estado.

Quanto a obras que envolvem construções de edifícios e infraestrutura, apenas 75% dos trabalhadores poderão estar nas obras. Aconteceu uma atualização no decreto, que no início da bandeira preta estipulava que apenas construções referentes a pandemia de COVID-19 estariam autorizadas.

O mesmo irá valer para casas e apartamentos particulares, além de que serviços de manutenção e reparos também vão seguir as mesmas regras.

O que não irá mudar

Para o comércio que não é essencial, o decreto define que tanto o comércio varejista como o atacadista irá poder entregar em tele-entrega e trabalhar no regime de tele-atendimento. É obrigatório o uso de máscara, além de manter o distanciamento social. Atendimento na porta irá ficar proibido.

O comércio essencial pode atender o público até as 20h, sendo que depois deste horário deve fechar e só pode reabrir a partir das 5h. As orientações à princípio valem até 2 de março.

O novo decreto para os trabalhadores domésticos, como faxineiros, cozinheiros e motoristas significa que estes poderão atuar desde que respeitando o limite de até 50%, usando máscara e as janelas devem ficar abertas para a circulação do ar.

Serviços religiosos

Os templos religiosos vão poder seguir as suas atividades, porém agora com 10% do teto de ocupação e com no máximo 30 pessoas.

Visita à praias

Não está permitido a permanência em faixas de areia durante o período de vigência da Bandeira Preta, pois estaria contribuindo para a aglomeração de pessoas. É permitido circular para fazer exercícios, desde que se obedeça o distanciamento social.

O decreto desta última sexta-feira (26-02) deixa claro que é permitido banharse nas praias e a prática de esportes aquáticos.

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