Benefícios Do INSS Que Você Pode Desconhecer, Mas Tem Direito

Muitas vezes, alguns direitos garantidos à população costumam ser pouco conhecidos. Os motivos podem ser vários, como pouca divulgação, baixa procura e outros problemas práticos em obtê-los. Aqui, vamos apresentar uma breve lista de benefícios que pouco são procurados, mas que existem e estão disponíveis para a população.

Complemento de 25% acompanhante na aposentadoria por invalidez

De acordo com o artigo 45 da Lei de Benefícios, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessite de assistência permanente de outra pessoa será acrescida de 25%. Isso vale para algumas formas de aposentadoria por invalidez, conforme a legislação. Cabe acrescentar que mesmo que o valor da aposentadoria atinja o teto do Regime Geral de Previdência, que de acordo com a publicação da portaria n. 914 de 13 de janeiro de 2020 do Ministério da Economia está no valor de R$6.101,06, ainda é possível solicitar esse acréscimo.

Além disso, por se tratar de um elemento acessório para casos de aposentadoria por invalidez, esse adicional será reajustado anualmente, juntamente com a aposentadoria. O benefício deve ser requerido diretamente nas agências do INSS, não havendo ainda qualquer maneira de o fazer por meio eletrônico.

É importante lembrar que esse benefício é voltado aos aposentados por invalidez que comprovem necessidade permanente de assistência de terceiros. Por exemplo, que precisem de ajuda para locomoção, higiene pessoal, alimentação, entre outros.

Salário maternidade em caso de aborto natural ou legal

O salário-maternidade é um benefício pago à contribuinte do INSS pela necessidade de se afastar da sua atividade por ocasião de parto, adoção ou aborto espontâneo (que aconteceu por causas naturais) ou legal (como no caso de estupro ou risco de vida para a mãe, autorizado pela justiça).

No caso específico de aborto (seja natural ou legal), existe o decreto 3.048/99, que no § 5º regulamenta que o benefício será concedido em caso de aborto no período correspondente a duas semanas. Com efeito, o valor será pago proporcionalmente ao que seria devido no caso dos 120 dias previstos no art. 71 da Lei n.8.213/91.

É necessário, para requerer o benefício, perícia do INSS comprovando por laudo que o aborto não foi provocado de maneiras contrárias ao que prescreve a atual legislação brasileira sobre o tema. Além disso, a contribuinte deverá contar com pelo menos 10 contribuições ou 10 meses de exercício de atividade rural.

O Auxílio Acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória e compensatória, voltado a pessoas que tiveram qualquer tipo de acidente, de trabalho ou não, que tenha deixado algum tipo de sequela. A ideia é de uma indenização e compensação pela perda da capacidade habitual de trabalho, implicando na necessidade de buscar formas de compensar possíveis perdas de renda. Por ser uma indenização que não substitui a renda, o beneficiado pode voltar a trabalhar mesmo recebendo o benefício, sem correr o risco de perdê-lo (art. 86, §2º da Lei 8.213/91).

Existem algumas complexidades relacionadas a conseguir esse benefício, sendo necessária perícia médica que prove, por exemplo, alguma redução na capacidade de trabalho devido a um acidente ou a implicação de se mudar de função devido a alguma sequela dele, por exemplo.

Pelo artigo 18, §1º da Lei n. 8.213/91, o auxílio-acidente é direito do segurado empregado, do trabalhador avulso e do segurado especial, acrescidos, em razão da Lei Complementar n. 150/2015, do empregado doméstico.

Para requerer, o interessado deve entrar no site Meu INSS: www.meu.inss.gov.br/central/, em seguida ir em Agendamentos > Perícia, agendando o procedimento. Depois, enviar os documentos que provem que o interessado teve capacidade laboral reduzida. Na perícia, todas as informações sobre a perda de capacidade laboral, por exemplo, deverão ser prestadas.

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