Uma estratégia do varejo em um momento tão complicado da economia têm incomodado o Governo Federal, apesar de não ser ilegal. O que acontece é que diversos supermercados do país estão optando por reduzir o conteúdo impresso nas embalagens, em virtude do aumento da inflação.
Quem vai ao supermercado está percebendo o aumento dos preços, que vai desde os alimentos até os produtos de limpeza. Porém nem sempre a inflação impacta apenas na mudança de preço, pois existem outras situações que podem refletir os problemas econômicos, que vai desde a redução das unidades ou mesmo no peso dos produtos.
Entenda como é reconhecida essa estratégia de varejo
Essa estratégia de varejo, é conhecida como “reduflação”. Essa prática não é ilegal no país, porém as empresas precisam esclarecer o motivo de estarem realizando essa mudança nas embalagens.
Ainda na semana passada, o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Anderson Torres, assinou um documento que aumentou de três para seis meses o prazo em que os varejistas podem informar as alterações das informações na embalagem.
Também recentemente, o Ministério da Justiça abriu averiguações para apurar a conduta de empresas por possíveis alterações no volume de embalagens e que não teriam sido prestadas as devidas informações aos consumidores.
Alguns consumidores estão duvidando da má fé de certos empresários
Ainda que para a maior parte dos empresários no país seja difícil conviver com o aumento da inflação, obviamente que nem todos serão honestos. Um caso que ficou bastante famoso recentemente nas redes sociais, foi a da dona de casa Lisandra Azevedo, de 27 anos, percebeu que alguns rolos de papel higiênico que ela cobrou estavam menores.
Várias marcas teriam passado a vender rolos de 20 metros, sendo que o natural na venda de um rolo de papel higiênico era de 30 metros. Ela completa em sua reclamação falando: ‘Diminuir o preço que é bom, nada”, reclama.
O Procon está tratando de fazer uma série de orientações em diversos estados, recomendado atenção aos rótulos e que as pessoas adotem realizar uma referência a partir de valor por kg, litro ou metro. Se verificar uma redução não expressa na embalagem, o consumidor tem o direito de procurar os órgão de defesa do consumidor, até mesmo podendo acionar um processo na Justiça.
Comunicado da Portaria do Ministério da Justiça
O primeiro passo que o fabricante precisa estar atento é em relação à quantidade. Ele é obrigado a informar quando acontece uma redução do volume do produto na embalagem, sendo que agora poderá ser feito em até seis meses. É necessário destacar a quantidade que consta na embalagem tanto antes como depois.
Quanto a visualização, a declaração deve ficar em um local de fácil visualização, em caixa alta, negrito e que faça contraste com o fundo do rótulo. Caso não exista espaço para o declarante na superfície da embalagem, o fornecedor vai poder informar apenas a alteração da quantidade.
Estamos no Brasil em um momento que se repercute a inflação em alta, e a estratégia da “reduflação” deve ficar ainda maior daqui para a frente. A questão é ficar bem atento e pesquisar sempre, mesmo que no momento seja difícil encontrar boas opções de preços nos supermercados, pesquisando por todos os produtos.