O programa Cartão Mais Inclusão – CMAIS é um programa de transferência de renda instituído pela Lei nº 8.664 de 25 de março de 2020, proposta Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (SEIAS), e que foi aprovado em 2020. De lá pra cá, vem beneficiando várias famílias do Estado do Sergipe.
Inicialmente, o CMAIS foi criado como uma iniciativa de caráter temporário e emergencial em função da pandemia do novo Coronavírus. Assim, ele foi pensado com o objetivo de atender à população em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, mitigando os efeitos da pandemia da Covid-19. Contudo, o programa se tornou permanente.
Isso aconteceu quando em 17 de fevereiro, os deputados estaduais sergipanos aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei nº 321/2020, que dispõe sobre a reestruturação do programa CMAIS. O programa, que distribui R$ 100,00 mensais para que as famílias enquadradas na extrema pobreza pudessem comprar gêneros alimentícios na rede credenciada Banese, foi tornado permanente como mecanismo de combate à pobreza e assistência social no Sergipe. Diante da indefinição do governo quanto ao auxílio emergencial, o programa tem beneficiado milhares de famílias em todo o Estado.
De início, era previsto que o CMAIS funcionasse até dezembro de 2020. Contudo, o benefício foi estendido e se tornará permanente para um número pré-determinado de famílias.
Acesso ao CMAIS
As regras de acesso ao CMAIS foram definidas desde a sua lei de criação e não foram alteradas com sua reestruturação. Assim sendo, para receber o benefício, é necessário que o beneficiário atenda a três critérios:
- Estar inserido no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Estar enquadrado em situação de extrema pobreza (renda até R$ 89);
- Não estar recebendo nenhum outro benefício do governo Estadual de Sergipe, a exemplo dos Programas Mão Amiga e Aluguel Social.
- Acompanhe pela página: www.al.se.leg.br/beneficio-do-cartao-mais-inclusao-e-prorrogado/
De maneira a operacionalizar o programa, a SEIAS dividiu a execução do CMAIS com os gestores da Assistência Social de todo o Estado na Comissão Intergestores Bipartite – CIB e, desde os meses iniciais do programa, atuou em parceria com as secretarias municipais de Assistência Social. Isso serviu, por exemplo, para a identificação do público atendido e na entrega dos cartões após a checagem de compatibilidade dos perfis com as informações constantes no CadÚnico.
Evolução
No início, o CMAIS foi criado prevendo uma duração de quatro meses, começando em abril de 2020. Porém, 29 de junho de 2020, o Decreto nº 40.622 prorrogou o CMAIS por dois meses. Depois, em 11 de setembro, o Decreto nº 40.665 estendeu o benefício por mais dois meses. Além disso, em 02 de outubro, a Lei nº 8.761 alterou a Lei nº 8.664, renovando por até seis meses o período de concessão.
Depois disso, com a aprovação do Projeto de Lei nº 321/2020 em 17 de fevereiro de 2021, o programa passou a ter caráter permanente.