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Reforma Trabalhista: Entenda o que mudou

Em 2017 foi feita a Reforma Trabalhista, e a partir dela devemos entender o que levou a sua reforma e suas principais mudanças. Um dos principais motivos, foram fatores no geral econômico que fizeram teias mudanças, algo que agora também está sendo debatido na Reforma Administrativa.

Reforma visou modernizar a CLT

A reforma trabalhista tem como referência a uma modernização da (Consolidação das Leis Trabalhistas). A CLT é uma norma aprovada e sancionada em 1º maio de 1943 pelo Decreto-lei nº 5.452. Sendo assim, a CLT ela cerca como um instrumento para a regulamentação entra as relações individuais e de coletividades do trabalho.

Tal reforma de 2017, nos deu como objetivo fazer o acompanhamento nas mudanças dos setores de economia e de tecnologia, que vieram a ocorrer desde que fora criada a CLT. Além disso, várias MPs (Medidas Provisórias) vieram a se viabilizada desde então, todavia, não havia ocorrido uma reforma sequer.

Flexibilização entre ambas as partes nas empresas: Termo buscado na Reforma Trabalhista

A reforma nada mais foi, que viabilizar a maneira de flexibilizar as relações entre os empregadores e empregados, fazendo assim otimizar a economia do país, mesmo sendo de forma até mesmo indireta, cujo fizera aumentar assim a produtividade dos servidores. A reforma trabalhista nada mais nada é do que é uma modernização.

Isso nada mais é para que se tenha mais trabalhadores e que também se formalizem, surgissem esses novos trabalhadores no país. Contudo com ela se teve a mudança em pontos importantes, com muitas delas sendo de extrema relevância entra elas estão:

  • A jornada de trabalho teve-se mantida dentro das 220 (duzentas e vinte/) horas mensais. Além do mais, se teve a flexibilidade de 12 horas de trabalho, seguidas de 36 horas de descanso que fora instituída legalmente.
  • Um ponto que se tem falado bastante, é o de Banco de Horas, que irá passar a ter mudanças a partir de agora com a Reforma Trabalhista. Assim sendo os funcionários vão ter de registrar o número do banco de horas e cumpri-los, evitando possíveis faltas.

Acordos admisssionais e a relação com o FGTS

Por último se tem o Acordo Admissional, assim sendo, o também teve sua legalização conforme a  reforma trabalhista. Sendo que muitos funcionários fizeram a negociação com seus então empregadores para que fosse feita a devolução da multa que se refere ao seu fundo de garantia. Assim sendo, a legalização do acordo tem a referência à disponibilidade de uma multa de 20% sobre o fundo de garantia para saque do funcionário.

Bem como, esse funcionário demitido em comum acordo poderá sacar 80% do valor referente ao FGTS contudo, se perde o direito ao seguro-desemprego.

Férias do trabalhador

O período de férias do trabalhador também passou por mudanças com a Reforma de Trabalhista aprovada em 2018. Agora os 30 dias adquiridos pelo trabalhador, podem ser usados para tirar férias ao longo do ano. Não é mais obrigatório que os 30 dias sejam gozados em um único mês do ano.

Porém um desses períodos precisa ser de pelo menos 14 corridos. Depois os outros períodos podem ser escolhidos a critério do empregado.

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