8,7 mil candidatos adotam títulos religiosos no nome de urna

Matéria publicada pelo site G1 nesta quinta-feira (01), mostrou que de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há mais de 8,7 mil candidatos, nas eleições de 2020, que adotaram títulos religiosos nos nomes que serão apresentados nas urnas. Trata-se dos nomes que, comumente, usam na campanha que fazem para conquista de votos.

De acordo com o G1, esses dados fazem parte de um levantamento realizado com base nos registros de candidaturas apresentados TSE. Com efeito, esses registros de candidatura serão julgados nas próximas semanas, podendo alguns deles serem indeferidos. Contudo, já se trata de um indicativo forte do peso do elemento religioso no cenário político brasileiro.

E de todas as religiões, as denominações evangélicas apresentam destaque nos dados levantados. Entre os títulos religiosos usados pelos pré-candidatos, o mais utilizado é o de pastor/pastora, com mais de 51% dos casos (4.426), seguido por irmão/irmã, com 41% (3.561). Os postulantes ao cargo de vereador apresentam também o maior número de títulos religiosos, o que já era esperado devido a esse cargo ter o maior número de vagas e, por conseguinte, de concorrentes. Na sequência, aparecem os candidatos a vice-prefeito e, por último, os candidatos a prefeito.

Pouca restrição legal

A Constituição de 1988, no seu Artigo 5º, inciso VI, é bastante clara quanto ao caráter laico do Estado brasileiro. Nem por isso, há na legislação eleitoral brasileira restrições relacionadas ao uso de títulos religiosos como nome com o qual se concorrerá às eleições. De acordo com o TSE, o nome usado na urna pode ter, no máximo, 30 caracteres. O candidato pode usar nome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou o nome pelo qual é mais conhecido.

Contudo, é vetado o uso de nomes que gerem dúvidas sobre a identidade do candidato. A lei também proíbe uso de nome que atente contra o pudor ou “seja ridículo ou irreverente”, embora este ponto seja bastante aberto à interpretação do operador de justiça eleitoral. Outra proibição do TSE se refere ao uso de expressões ou siglas de órgãos da administração pública de qualquer nível (federal, estadual ou municipal).

Dessa maneira, o uso de títulos religiosos não encontra restrição específica determinada pela legislação. Seu uso substantivo reflete tendências eleitorais presentes no comportamento brasileiro. Pode ser um indicativo, por exemplo, da emergência e profusão de lideranças religiosas na política brasileira nos últimos anos.

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