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Como Contribuir Com O INSS Por Conta Própria?

INSSÉ de amplo conhecimento que para se aposentar, é preciso contribuir mensalmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com efeito, quando se trata de uma trabalhadora ou trabalhador com emprego formal e carteira assinada, essa contribuição é de responsabilidade do empregador. Porém, estudantes que recebam bolsas de agências de fomento, autônomos, freelancers ou pessoas que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico muitas vezes não sabem como contribuir.

Contudo, o processo é relativamente simples. É necessário fazer o pagamento mensal por conta própria. Há opções bastante simples para executá-lo.

Primeiramente, é necessário fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou, em caso de já ter tido carteira assinada, recuperar o número. As instruções para o procedimento estão neste link. Nesta etapa, é necessário uma das categorias de segurado (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico ou Segurado Especial) bem como a atividade exercida, de acordo com lista disponibilizada.

É necessário lembrar que a Contribuição Individual é para pessoas que exerçam atividades remuneradas, ao passo que Contribuição Facultativa é para desempregados, quem se dedique apenas a cuidar da casa ou estudantes, por exemplo. Feito isso, é necessário fazer o pagamento da Guia de Previdência Social ou carnê do INSS, que pode ser preenchido manualmente ou pela internet. O procedimento pode ser feito por telefone, internet ou aplicativo de dispositivo móvel. As instruções estão aqui.

Valores das contribuições

Com o novo salário mínimo de R$ 1,1 mil em vigor a partir do próximo mês, os valores das contribuições foram reajustados. Agora, o segurado terá de pagar R$ 55, R$ 121 ou R$ 220 por mês, a depender do perfil de contribuição.

Os valores são aplicados em função das alíquotas de contribuição de 5%, 11% ou 20% sobre o salário de contribuição. Quem contribui pelo salário mínimo, situação da maioria dos segurados individuais, paga o percentual sobre R$ 1,1 mil. Importante avaliar qual faixa cabe no perfil de cada caso de pessoa que for contribuir.

A alíquota de 5% sobre o salário mínimo é cobrada para os segurados de baixa renda, sem atividade remunerada, sem fonte de renda e de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Já a A alíquota de 11% é aplicada a segurados sem relação de emprego, que não presta serviço e não exerce atividade remunerada. Por sua vez, a de 20% permite a aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade com benefício maior que o salário mínimo, sendo, por isso, a mais recomendada a trabalhadores autônomos que exercem atividade remunerada.

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