Home / Geral / Quem tem direito a receber o Auxílio-Doença que é pago pelo INSS?

Quem tem direito a receber o Auxílio-Doença que é pago pelo INSS?

O Auxílio-doença é um benefício concedido aos segurados do INSS, pago ao trabalhador em um momento onde ele não apresenta condições de exercer as suas atividades laborais, tanto em uma situação que ele tenha sofrido um acidente ou que ele comprove que está incapacitado de voltar ao trabalho.

Algumas alterações recorrentes aconteceram e a partir deste momento, o Auxílio-Doença começou a ser chamado de benefício de capacidade temporária, oferecido aos trabalhadores que exercem a sua atividade profissional com carteira assinada ou que realizam a sua contribuição de forma facultativa, como é o caso do Microempreendedor Individual.

Para que o trabalhador tenha direito aos repasses que vão ser de responsabilidade da Previdência Social, ele terá de se afastar por ao menos 15 dias consecutivos de suas atividades no trabalho ou chegando até os 60 dias, de forma intercalada. Os 14 primeiros dias de afastamento deverão ser pagos pela empresa, como já consta em lei.

Quem tem direito a receber o Auxílio-Doença pago pelo INSS?

Primeiramente, o trabalhador precisa comprovar que não tem condições de exercer suas atividades profissionais como anteriormente, além de mostrar que realizou contribuições ao INSS por ao menos 12 meses, onde ele estará aprovado para entrar no período de carência.

Para situações em que ocorreu um acidente no trabalho, indo desde doenças graves e doenças de trabalho, para estes não existe uma situação que precise passar, sendo dispensado o período de carência.. Entre as doenças que não se exige carência para receber o benefício, está a perda de um membro superior e outro inferior, além de cegueira total e entre outras doenças irreversíveis.

Como deve ser feita a solicitação?

Para a solicitação do Auxílio-Doença, já não é mais preciso se dirigir à uma agência física, podendo fazer todo o processo, desde o envio da documentação e um eventual atendimento de exigências, pelo sistema do Meu INSS ou mesmo pelo site na Internet, um processo que além de economizar o seu tempo, pode ser feito sem custos.

Comece acessando o Menu, clique em “serviços” e no link que consta os “benefícios”. Em seguida, se dirija até os “agendamentos/solicitações” e após isso clique em “novo requerimento”. Selecione pela opção de “benefício por incapacidade”, preenchendo todas as informações que lhe forem sendo solicitadas.

Após esse passo, será necessário anexar uma série de documentos ao INSS, começando pelo seu documento de identificação, carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que possam comprovar as suas contribuições que foram feitas ao longo do tempo, além dos documentos médicos que mostram que a sua saúde se encontra em estado de debilidade e que por isso o seu requerimento para o benefício deverá ser aceito.

É muito importante que você faça a solicitação para receber o Auxílio-Doença apenas em uma situação onde você possa comprovar uma doença. Além de ser errado, é perigoso fazer uma solicitação onde o INSS identifique de que você não está doente, podendo lhe prejudicar no futuro em busca de seus direitos previdenciários.

Deixe Uma Resposta

Your email address will not be published. Required fields are marked *

*

Pesquise No Site Aqui

Categorias Folha Sudoeste

x

Check Also

TUTANKAMON UMA EXPERIÊNCIA IMERSIVA

Em Um Só Lugar Tutakamon Metaverso e Cinema 360

O Antigo Egito é um dos destinos mais fascinantes para os amantes da história e ...