Aposentadoria por invalidez teve as suas regras alteradas

A regra mudou. A partir de agora a aposentadoria por invalidez terá o prazo de aproximadamente 60 dias para que o documento seja apresentado de forma oficial para o INSS. Para quem recebe o seguro, conseguir com que a aposentadoria por invalidez seja liberada, a partir de agora terá o prazo de até 60 dias para apresentar o documento até a Instituição.

Será preciso informar o recebimento, caso ocorre de algum benefício do INSS. Isso consta em uma regra da portaria, que foi publicada no início do mês e que começou a ser válida desde o mês de agosto.

Após saber disso, o segurado do INSS ainda deve realizar a apresentação da autodeclararão dentro do prazo, onde será preciso informar se a pessoa está recebendo uma aposentadoria ou pensão paga pela Previdência, sabendo também que o benefício poderá ser pago automaticamente e no caso de passar seis meses, ser bloqueado pelo INSS.

O que fazer se eu tiver um benefício cancelado ou bloqueado pelo INSS?

Se por acaso tiver o benefício do INSS suspenso ou cancelado, é preciso ficar sabendo que o mesmo só voltará a ser liberado se o segurado fizer um processo de autodeclararão e dentro do prazo estipulado.

Por conta da nova portaria que entrou em vigor e alterou as regras que estavam em vigência, onde se era obrigado apresentar a auto declaração durante o processo de análise para obter o benefício por incapacidade, conhecido como aposentadoria por invalidez.

Porém, agora com as novas leis em vigência, também é possível entregar esse documento um pouco após o benefício ter sido liberado.

Como fazer a auto declaração para receber a aposentadoria por invalidez?

De forma simples, essa auto declaração pode ser feita de duas maneiras, sendo que uma delas é através do aplicativo que se está disponível para download tanto para Android como também em iOS.

O Meu INSS conta uma série de recursos, que vai desde acompanhar os pedidos, saber as datas dos pagamentos da aposentadoria por invalidez, tempo de contribuição ou pensão por morte, além de poder acompanhar o extrato de contribuições.

Ao entrar no sistema, é preciso utilizar a opção “Informar sobre rendimento de benefício em outro regime de Previdência”. Se o segurado preferir, também pode entrar em contato a partir do Telefone 135.

Regras não são válidas para todos os aposentados

É preciso ressaltar que as regras apenas são válidas para os benefícios que forem liberados após a nova regra em vigor, o que não atinge quem já era beneficiário.

Outro detalhe importante e que deve ser comentado, é que sim existem alguns benefícios que os segurados podem receber de forma acumulada, tais como:

  • Aposentadoria do INSS + aposentadoria por servidor público;
  • Aposentadoria do INSS + pensão do INSS;
  • Aposentadoria do INSS + pensão do servidor público;

Entre algumas das doenças que estão na lista e que permitem com que o segurado receba a aposentadoria por invalidez, estão a cegueira, nefropatia grave, contaminação por radiação, hanseníase, estado avançado de osteíte deformante (conhecida como doença de paget), além da Esclerose Múltipla e Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).

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