Entenda como refazer o cálculo para a aposentadoria do INSS

Já está em vigor a Lei 14.331/2022, que com a sua aprovação trouxe uma série de alterações para os beneficiários do INSS. Entre as mudanças, é preciso destacar que ocorreu uma correção e que impacta diretamente em uma das tantas brechas que foram feitas com a Reforma da Previdência, que foi aprovada em 2019 e previa a possibilidade de realizar uma contribuição única.

Considerado como um “milagre”, se pensava em aumentar o valor da aposentadoria, chegando mesmo a se estabelecer um teto para o INSS, através dessa contribuição que seria feito para a Previdência.

Mas para que isso de fato pudesse ocorrer, é preciso lembrar que a Reforma da Previdência de 2019 acabou trazendo para os segurados a possibilidade de dar menos contribuições para que fosse aumentado o valor do benefício. E em casos onde o trabalhador tivesse alcançado um período de carência, ele poderia descartar o cálculo do benefício.

O que o INSS considera válido para as contribuições?

O INSS considera apenas os valores de contribuições que foram feitas após o período de julho de 1994, que foi o período em que o Brasil passou a adotar o real como a sua moeda. As contribuições que foram feitas até essa data, são consideradas apenas na contagem para considerar o tempo de contribuição e o de carência.

Para quem tivesse contribuído até julho de 1994, dessa forma, poderia aumentar o valor inicial da aposentadoria de forma considerável, descartando algumas das contribuições que fossem feitas após o período e tomando como preferência apenas aquelas que tivessem mais valor.

Caso de enriquecimento sem causa é possível?

A lei criada acaba com a possibilidade de se aumentar a aposentadoria com a contribuição única e promovendo o retorno de um dispositivo chamado de divisor mínimo, fato este que passou a ser extinto com a criação da Reforma da Previdência. Ainda é possível conseguir a aposentadoria pela regra da aposentadoria única, seguindo o princípio de que esse é um direito único adquirido.

A lei oficializa algo que há um bom tempo já havia sendo praticado pelo INSS. Em abril do último ano, o Instituto emitiu uma nota técnica que orientava que os benefícios passariam a ser concedidos de acordo com a regra de contribuição única e aqueles que já tivessem sido concedidos a partir de uma manifestação da procuradoria.

Em uma nota, o INSS considerava que a concessão de benefícios acaba ocorrendo a partir de uma brecha e acaba configurando em um abuso de direitos, além de um enriquecimento concedido sem causa. Para especialistas em direito previdenciário, esta possibilidade foi aberta justamente após uma emenda da criação da Reforma da Previdência, garantindo a legibilidade do procedimento.

Uma outra pauta que vem sendo muito debatida tanto pelos aposentados como também pelos pensionistas do INSS, é a possibilidade de que por fim o Governo Federal venha a sancionar a MP para a criação do décimo quarto salário. Se for aprovada, os pagamentos aconteceriam já em 2022 e também sendo garantido para 2023.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima