Entenda a lei que cria medidas de proteção para entregadores de apps na pandemia

O projeto foi apresentado em abril de 2020 e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, para atender as medidas impostas pela Federação Brasileira dos Motociclistas Profissionais, que acabou criticando o presidente pela aprovação tardia das medidas de proteção.

A lei que entrou em vigor estabelece uma série de medidas para proteger os entregadores de comida por aplicativo, como seguro e assistência financeira a funcionário com Covid-19, para entregadores de empresas de aplicativo durante a pandemia.

O projeto tinha sido apresentado ainda no início de 20202, nos primeiros meses da pandemia, porém só foi aprovado no início do ano pelo Congresso e pelo Senado, tendo sido sancionado ainda na primeira semana de janeiro, pelo presidente Jair Bolsonaro. A publicação da sanção foi publicada no início do mês (6) através do Diário Oficial da União.

A lei nº 14.297 dá a garantia do acesso a água, álcool em gel e máscaras, também prevendo assistência financeira aos entregadores e também seguro de vida, em caso de haver infecção pela Covid-19.

Seguros para entregadores

A partir de agora, as empresas de aplicativos devem contratar seguro contra acidentes, sem franquia, para os entregadores para uso exclusivo durante o trajeto retirada e entrega de produtos. A apólice deve incluir, casos de invalidez por acidente, morto e seguro de vida.

Caso o entregador trabalhe para mais de uma empresa de aplicativo, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.
Afastamento por Covid-19 e assistência financeira

Segundo a lei, o entregador que testar positivo para o covid-19 também tem direito a receber ajuda financeira durante 15 dias equivalentes à média dos três últimos pagamentos mensais. Para que o trabalhador possa comprovar que ele esteve contaminado, é preciso mostrar o resultado positivo do teste PCR.

O auxílio pode ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias

Relação Contratual e exclusão de conta. A lei também deixa claro que no contrato celebrado entre a empresa e o entregador devem constar as hipóteses de bloqueio, suspensão e exclusão do profissional da plataforma.

Essas situações deverão ser comunicadas ao trabalhador com antecedência mínima de três dias úteis, acompanhadas das razões que as motivaram, preservada a segurança e privacidade do usuário da plataforma (no caso de denúncia, por exemplo).

O prazo, no entanto, não vale para os casos de ameaça à segurança e integridade da plataforma, dos restaurantes e dos consumidores em caso de suspeita de prática de infração penal.

Regras para empresas e fornecedores (restaurantes/lojistas)

A empresa fornecedora do produto ou do serviço deve disponibilizar água potável para os entregadores e permitir que eles utilizem os sanitários e a empresa de aplicativo, por sua vez, precisará oferecer todo o tipo de suporte sanitário para os trabalhadores, como álcool e gel, máscaras e sempre manter os cuidados com o distanciamento social.

Além disso, devem adotar medidas para evitar o contato do motoboy com outras pessoas durante o processo de entrega de seus produtos e serviços, dando preferência para o pagamento pela internet. Também é necessário orientá-los sobre os riscos de contrair o vírus e os cuidados necessários para prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.

1 comentário em “Entenda a lei que cria medidas de proteção para entregadores de apps na pandemia”

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